abril 25, 2004

Coisas da História do Alentejo e do Campo de Ourique VIII (O Regimento dos Verdes e Montados do Campo de Ourique)

Iniciamos hoje a análise e algumas trancrições de um dos documentos mais importantes para o estudo da história da transumância no nosso país:
Trata-se do 'REGIMENTO DOS VERDES, E MONTADOS DO CAMPO DE OURIQUE'. Este regimento foi impresso em 1699 na oficina de Miguel Deslandes que se apresentava como 'Impressor de Sua Magestade'. Compõe-se de 39 capítulos e pretendia gerir toda a vida do Campo.
D. Pedro apresenta o Regimento como uma forma de obviar às 'vexações, & aggravos' a que tinham estado sujeitos os moradores do Campo e os pastores que ali iam 'por não haver Regimento que bastantemente' gerisse os pagamentos das 'montas' que lhe eram devidas pelo consumo dos seus pastos e das suas águas. Refere-se depois ao já aqui abordado Regimento de D. Manuel I da seguinte forma '[...] suposto houvesse hum do Senhor Rey D. Manoel, que Santa gloria haja, em que a tudo proveo conforme os tempos em que foi feito: com tudo havendo agora respeito aos presentes, & á variedade de estilos [costumes, hábitos], que se introduzirão, & ocurrencia de novos casos, que se não achavão determinados[...]'
Este trecho prova a afirmação já atrás proferida relativamente ao Regimento de D. Manuel. (E mais nos desperta a curiosidade sobre o seu conteúdo...). Seria, o Regimento de D. Pedro, um aperfeiçoamento do Regimento de D. Manuel pelo que, para além de tentar limitar alguns abusos e actualizar as montas devidas à Fazenda Real não lhe deveria acrescentar nada de radicalmente diferente.
Resumindo: D. Pedro II actualizou e aperfeiçoou o Regimento de D. Manuel I.

Não resistimos a transcrever na integra todo o 1º Capítulo deste regimento para que os leitores se possam aperceber da terminologia e do tipo de relação existente entre o rei e o Campo e entre o rei e os pastores serranos que aqui vinham apascentar os seus animais.
(Para facilidade de leitura ignorámos algumas regras de trancrição exigíveis entre especialistas e académicos. De qualquer forma fomos globalmente fiéis ao texto original alterando essencialmente as expressões verbais do texto original, 'modernizando-as')

'' CAPITULO I
Trata-se do modo com que se hão-de pagar as montas do gado ovelhum.

I
Toda a pessoa, que tiver gado ovelhum; pagará para a minha Fazenda de cada cem ovelhas uma, das quais escolherá primeiro o criador seu dono duas, & das noventa & oito, que ficam, se escolherá a que houver de ser da monta, quer seja parida [tenha já criado], quer alfeiria [nova, sem ter ainda criado - com 2 anos aproximadamente- ], ainda que chocalho tenha, ou não, & o mesmo se praticará nos carneiros.

II
E quando as ovelhas, ou carneiros, que se montarem [que se taxarem, que tenham sido alvo desta monta, deste imposto], não chegarem ao número de cento, & forem cincoenta, se pagará meia cabeça, & neste caso será o mesmo criador que monta [que é taxado, que é alvo do imposto], o que há de avaliar a ovelha, ou o carneiro de que se há de pagar a meia cabeça, & na eleição [no critério] do Procurador dos montados, ou do Rendeiro, havendo-o, ficará o aceitar a cabeça inteira, tornando [pagando] ao criador a metade da estimação em que foi avaliada; ou deixá-la, & receber dele [receber do pastor] a metade do valor em que a avaliou.


III
E quando chegarem ao número de vinte & cinco, se pagará hum quarto, em cuja estimação, & valor se terá a mesma forma [cuja avaliação do valor será idêntica], que mando se guarde [se observe], quando se paga meia cabeça.


IV
E às cabeças que sobrarem, que não chegarem a estes números de cento, ou de cincoenta, ou de vinte & cinco, pagarão a três reis cada huma.


V
E porque os criadores muitas vezes na escolha que têm de duas cabeças em cada cento assignam [recolhem para si, 'marcam' em seu benefício] mais daquellas que devem, a que vulgarmente se chama monferir, mando que sendo achado [tendo-se verificado] quem assignou mais cabeças das que devia, lhe não valha a escolha, antes em todo o rebanho se tirarão as da monta sem diferença alguma [o criador perdia o seu direito à 'monferida' pela tentativa de fraude],


VI
Cada fato [cada rebanho] de ovelhas ou carneiros, que de fora vierem pastar ao campo, pagarão hum carneiro, a que chamam do verde, como sempre foi uso, & costume, quer o rebanho seja grande, quer pequeno, & será bom & de receber, ainda que não seja dos melhores: entendendo-se, que nunca o criador a dar daqueles que traz para a criação das suas ovelhas, a que chamam Marocos [reprodutores]: & esta faculdade lhes concedo por razão de os pastores cortarem a rama, & lenha que lhes fõr necessária, sem por isso serem encoimados, ainda que não tirem ali Alvará de licença: porém não cortarão árvore pelo pé, nem mais lenha, que a de que necessitarem para o uso das suas malhadas, & reparo dos seus gados, porque fazendo o contrário incorrerão nas penas que adinte estão impostas aos que fazem semelhantes cortes.


VII
Esta disposição de pagar hum carneiro do verde de cada fato de ovelhas, ou carneiros que vêm ao campo, se entenderá também naqueles rebanhos, que se compõem de Pigulhaes de parceiros [pegulhais: o gado de pegulha era constituido pelos animais, não muitas cabeças, que eram fonte de subsistência dos pequenos camponeses e dos pastores assalariados - aqui chamados parceiros], porque estes pagam hum só carneiro do verde, & nesta parte hei por derrogada a disposição do Regimento antigo [de D. Manuel I], pela qual eram obrigados a pagar de cada duzentas cabeças hum, & de cada quatrocentas dous, em favor dos criadores da Serra da Estrela, que são os que ordináriamente trazem rebanhos, que se constituem de parceiros, tendo atenção à distância de onde vêm, sem faltarem no campo com seus gados.


VIII
E porque pode acontecer não ter o criador carneiro algum, que dar de verde, neste caso dará huma ovelha, quer parida, quer alfeiria, qual mais quiser aceitar o Procurador do montado, ou o Rendeiro, havendo-o.''


É curiosa a negociação que se fazia para achar o valor da 'monta' das cinquenta e das vinte e cinco cabeças. Ainda é usual esta forma de negociação e de avaliação dispensando 'avaliadores': quem faz as parcelas, quem marca a divisão de valores de um negócio, de uma herança... perde o direito de escolha: não escolherá a sua parte. Aparentemente justo!...

Os rebanhos eram enormes. D. Pedro estava a ser sincero quando considerava que concedia uma benesse aos pastores serranos deixando de cobrar uma cabeça 'do verde' (imposto de entrada no Campo de Ourique) por cada duzentas cabeças - no Regimento de D. Manuel I-, passando a cobrar apenas uma cabeça por rebanho...

Adiante se exporá a forma e o tempo de pagamento da monta de todos estes rebanhos.

O arrendamento do cargo de 'Procurador do Montado' era possível. Seria um bom negócio?...

Publicado por Francisco Nunes em abril 25, 2004 11:16 PM