Os capítulos II, III, IV e V deste Regimento também têm que ver com 'montas'.
O Capítulo II com o gado Vacum, o III com o gado suíno, o IV com o gado caprino e o V com o gado equíno, quando em manada.
Montas de Gado Vacum (Capítulo II)
Assim, depois do criador retirar da manada duas cabeças por cada cem vacas deixará para a Fazenda Real:
Por cem vacas, uma cabeça;
por cinquenta, uma 'Aralla' (uma novilha);
por quarenta, uma 'Anella' (uma bezerra - animal com 1 ano aprox.)
(Não havendo arallas nem anellas recorrer-se-á aos preços determinados e registados previamente por dois 'louvados' (avaliadores ajuramentados).
Quando não se conseguissem números divisíveis por cem, cinquenta ou quarenta pagar-se-ia 40 reis por cabeça.
Os moradores do campo só pagavam montas das cabeças de que não necessitassem nem para a sementeira nem para a debulha. Cabia ao Juiz dos Verdes verificar a veracidade dessas informações.
Os marchantes (comerciantes de carnes), e os forasteiros pagariam sempre monta dos animais mesmo que 'de arado' ou 'de debulha' por não necessitarem deles para esse ofício.
Publicado por Francisco Nunes em abril 26, 2004 03:41 PMEsta história é um manacial de informação.
Afixado por: vmar em abril 27, 2004 12:05 AM