Já aqui falámos, umas postas abaixo (Coisas da História do Alentejo e do Campo de Ourique VII), de todos os profissionais que, em Março, se instalavam na Perdigoa para que fossem feitas as 'montas' do gado ovino e caprino (ovelhum e cabrum [sic]) forasteiro ao Campo e que se dirigiria a outras paragens.
Era o escrivão quem passava as certidões do gado já 'taxado' e as entregava aos pastores e aos pastores. Constituíam-se como uma espécie de 'guia de marcha' que lhes permitia não serem já incomodados pelas autoridades.
Do escrivão dependia ainda o ordenado do próprio ouvidor, certificando a sua presença na Perdigoa durante todas estas contagens...
O ouvidor escolhia (elegia) os oficiais (escolhedor, contador, apontador, pegadores e almagrador), idóneos e ajuramentados, que assegurariam o sucesso desta tarefa. O almagrador era o responsável último pela monta. Estava no fim do processo. Cabia-lhe a responsabilidade de marcar animais a mais ou, o que seria pior para a Fazenda Real e para ele, a menos.
O ouvidor não poderia permitir, sob nenhum pretexto, a presença de rendeiros de siza nesta área para não perturbar o processo fiscal em curso. (As 'lojas do cidadão' não seriam uma boa ideia para o D. Pedro...). Apartaria ainda para uma área convenientemente afastada, para além dos referidos cobradores de impostos, os animais com doenças contagiosas - é citada a gota, também referida como bexiga-.
A 'monta' das vacas, dos bois e das éguas de fora do Campo eram feitas na Cabeça da Comarca de Campo de Ourique - a Vila da Messejana - perante o ouvidor de 1 a 15 de Maio.
Os porcos eram contados entre os dias 1 e 15 de Dezembro.
(Este prazo de 15 dias foi uma concessão de D. Pedro: anteriormente dispunha-se apenas de 3 dias para assegurar a 'monta' deste animais).
O procurador do montado era o responsável por este processo. Pagaria 'de sua casa' os danos causados à Fazenda Real.
O procurador ficaria a recato se alguém, a pregão ordenado pelo ouvidor, aceitasse arrendar o contrato do montado. Seria rendeiro do montado quem mais pagasse pelo cargo... (outros tempos... felizmente!).
Caso os criadores se descuidassem a sair do Campo após o período em que as montas decorriam, seriam obrigados a sujeitar-se a elas no ano seguinte '[...] quer andem por muito ou por pouco tempo[...]'. Duas excepções:
1ª Poderiam os criadores entender-se com o eventual rendeiro e conseguir um prolongamento do prazo de estadia pagando o que com ele se acordasse;
2ª Se depois de 15 de Dezembro continuasse a haver 'novidade' de bolota os porquitos poderiam usufruir, extraordinariamente, deste petisco mais uns diazitos...
Olá. É só para avisar que mudei de poiso outra vez:
Afixado por: Olinda em abril 30, 2004 11:27 AM