Não se referendará a submissão da nossa Constituição à Constituição Europeia que, ao que parece, jurídicamente, é um tratado internacional.
Esta submissão - da nossa Constituição à Constituição Europeia - já foi estatuída nas costas dos portugueses e não poderá ser referendada. (Os tratados internacionais não são passíveis de submissão a Referendo.)
Três questões:
1ª.- Que questão é que será colocada aos portugueses?
2ª.- Que peso terá o resultado deste referendo sabendo que não se referendam tratados internacionais?
3ª.- Como é que uma Constituição de um país soberano se pode submeter a um tratado?