As Queimadas
Os fogos, devidamente controlados, eram um elemento de limpeza e de regeneração das terras. Esta tarefa realizava-se em alturas determinadas e em modos próprios de segurança e oportunidade.
As queimadas faziam-se a partir do dia um de Agosto no termo de Mértola. Nas restantes terras da Comarca do Campo de Ourique poderiam fazer-se a partir do dia 15 do dito mês.
Só podiam ser lançados fogos nas roças, matos, pastos e restolhos com as devidas precauções. Caso estas medidas de precaução não tivessem sido tomadas os incautos deveriam indemnizar os proprietários vizinhos lesados e incorriam em multas. Acontecendo algum acidente 'por caso fortuito e não esperado', apesar das precauções tomadas, o fogueador não seria sancionado.
Não se podia lançar fogo em roças, matos, pastos ou restolhos sem autorização dos seus proprietários, nem nas charnecas, nos baldios e terras bravias do concelho sem licença da câmara.
"Postura 21ª
Fogos
Os Senhorios e Lavradores poderão no termo de Mértola do primeiro de Agosto em diante, e nas mais terras de quinze do mesmo em diante pôr fogos nas Suas Roças, Mattos, Pastos, e restolhos com as Cautellas necessarias, porque fazendo algum dano alem de ficarem obrigados a sua satisfação incorrerão na Penna da Postura, não sendo por cazo fortuito, e não esperado, e nenhuma Pessoa podera pôr fogo em Roças, Mattos, pastos ou Restolhos alheios sem licença dos seus Donos; nem em Charnecas, Baldios, Terras brabias, e do Concelho sem licença das Camaras que a poderão conceder aos vizinhos das suas terras sendo conviniente aos masmos para os Pastos, fuga dos Bichos determinandolhe o modo de o porem"