Tal como a 28ª também esta postura é assustadoramente franca: os concelhos não deveriam ser prejudicados pela má gestão das suas câmaras. Assim, caso faltasse parte da verba fixada ao concelho pela Fazenda Real seriam os oficiais da câmara a pagar de 'suas casas' a verba em falta. Tal situação, no entender do legislador, só poderia derivar da incúria dos oficiais. De qualquer forma só depois de feito o balanço da actividade é que se poderiam avaliar as rendas efectivas do concelho. Essas rendas seriam aplicadas em melhoramentos no concelho em causa.
Publicado por Francisco Nunes em setembro 20, 2004 11:25 AM