Tal como a 28ª também esta postura é assustadoramente franca: os concelhos não deveriam ser prejudicados pela má gestão das suas câmaras. Assim, caso faltasse parte da verba fixada ao concelho pela Fazenda Real seriam os oficiais da câmara a pagar de 'suas casas' a verba em falta. Tal situação, no entender do legislador, só poderia derivar da incúria dos oficiais. De qualquer forma só depois de feito o balanço da actividade é que se poderiam avaliar as rendas efectivas do concelho. Essas rendas seriam aplicadas em melhoramentos no concelho em causa.
"Postura 29ª
Não allegando no fim do anno as condenações que se fizeram para a total satisfação de que os Concelhos ficão obrigados a pagar, o que lhe faltar pagarão os officiaes da Camara assim Juízes Ordinarios, como Veriadores e Procurador de Suas Casas, e não pelos Bens do Concelho para que cuidem na sua obrigação e o que sobejar se applicará aos Bens do Concelho de que se fará Carga como das mais Rendas, porque parece que emquanto se não fizer o Cumpeto que devem os Concelhos pagar o não devem haver por não ser Renda delle se não o que sobeja depois de inteirado o cumpeto que são obrigados a pagar os Officiais das Camaras"