O Regimento de D.João V pretendia evitar a pepotência dos proprietários e rendeiros que pusessem em causa a autoridade das câmaras. Duvidamos que esta postura tivesse grandes efeitos face aos poderosos... mas era um esforço nesse sentido.
"Postura 41ª
Toda a Pessoa que nos Pastos commu[n]s impedir o gado do termo, ou o que pode vir de fora para que paste nas suas Erdades ou Courellas, ou nos sítios que a Camara determinar aos de fora tera de penna seis mil [reis] a terça parte para quem encoimar, e duas para o Concelho, e poderá também emcoimar com duas testemunhas a Pessoa a quem se prohibir"
O incumprimento das disposições anteriores, quanto à forma como os ganadeiros e pastores deveriam fazer as deslocações e apascentamento dos seus animais, implicava sanções. Curioso o facto de esta disposição, que tem apenas que ver com os prevaricadores de fora dos termos dos concelhos do Campo de Ourique, ser clara quanto à descrição das pessoas a responsabilizar por eventuais danos ou infracções. A postura 65ª, compreensivelmente, e como veremos, entra em contradição clara com esta*...
"Postura 42ª
Todo o Rebanho de Gado de Fora do Termo que pode hir pastar de Verão as Terras do Campo sendo achado nellas sem ser de passagem sem licença da Camara, ou com maiores rebanhos do que asima se declarou, ou fora dos sítios que a Camara lhe-determinar terá de penna tres mil [reis] a terça parte para quem emcoimar e as duas para o Concelho e a satisfação destas pennas serão obrigados os Senhorios dos Gados, ou as *Partes que com elles andarem sendo de fora do termo"
Publicado por Francisco Nunes em janeiro 31, 2005 07:26 PM