março 20, 2005

Coisas da História do Alentejo e do Campo de Ourique LXV (Regimento de D. João V)

A postura que a seguir publicamos do regimento do Verdes e Montados de D. João V, não se refere a azinheiras nem a sobreiros. Repare-se que neste caso o encoimado, à semelhança do que sucedia com as pastagens, na postura 37, pode pagar a coima e ficar com a árvore.


"Postura 55ª

Toda a pessoa que serrar arvore em montade sem licença de seu Dono tera de penna trez mil [reis] a terça parte para quem emcoimar, outra para o Concelho, e a outra para o Dono da Arvore, e a Arvore perdida para o mesmo Emcoimado. o dono tera so a terça parte e as duas para o Concelho*"

Ou o 'nosso' Alexandre Gago se enganou, ou a postura, neste último período, perde todo o sentido. Este último período contradiz todos os anteriores...
Estas duas últimas linhas, a não se constituirem como um lapso, serão talvez um raciocínio do escrivão... partindo (procuramos adivinhar) do princípio que não haveria encoimador externo aos orgãos do concelho. De qualquer forma seria um, como diria um psiquiatra, 'acto falhado'...

Publicado por Francisco Nunes em março 20, 2005 03:38 PM