abril 21, 2005

Coisas da História do Alentejo e do Campo de Ourique LXXIV (Regimento de D. João V)

Começam a chegar ao fim as posturas determinadas pelo Regimento de D. João V.
As posturas 67ª, 68ª, 69ª, 70ª e 71ª sublinham as áreas mais importantes de todo o Regimento que temos vindo a publicitar. Estas posturas explicitam as questões mais importantes verificadas na inspecção anual realizada em Janeiro às contas e actos das câmaras do Campo: -referimo-nos à já citada 'Devassa Geral' de Janeiro-.
A 'Devassa' de Janeiro, levada a cabo pelo Procurador da Comarca, incidia sobre a gestão das pastagens dos rebanhos de Mértola e Padrões (postura 68ª); o acesso dos gados à água (postura 69ª); reafirmava o direito dos lavradores sem montado ao uso da madeira necessária, existente nas terras incultas, para a construção das suas alfaias (postura 70) e à possibilidade de apascentamento dos animais dos lavradores dos termos de cada uma das câmaras do Campo de Ourique nas charnecas e nos baldios de cada um destes termos.


Postura 67ª

Como os officiais da Camara, Juízes, Veriadores, e Procurador não para satisfação para o que se-lhe ordena, e paguem as pennas que lhe são impostas se perguntará pelos itens seguintes


Postura 68ª

Se os Veriadores, e mais Officiais da camara consederão licença para entrarem nas villas do Campo mais Rebanhos de Mertola, ou Padroes do que se-lhe he concedido, ou negarão licença aos que podem hir ás dittas Terras


Postura 69ª

Se negarão Licença aos Lavradores que tem nos seus termos agoa distante para hir dar de beber ao Seu gado naquelle termo


Postura 70ª

Se negarão aos Lavradores que não tem montados para cortarem nas tecellas, Charnecas, Baldios e terras Brabias Arvores verdes para abogarias, ou as concederão aos que tem montado


Postura 71ª

Se negarão Licença aos Lavradores da camara para hirem pastar as charnecas, e Baldios não fazendo prejuízo aos do termo, e se obrigarão a livramento, e pagarem as dittas pennas"

Publicado por Francisco Nunes em abril 21, 2005 04:52 PM