agosto 22, 2005

Coisas da História do Alentejo e do Campo de Ourique LXXVII (Regimento de D. João V)

Depois de um longo interregno voltamos às 'nossas coisas'. Aceitamos que se pode tornar algo monótona a leitura da transcrição que se segue. Aceite o caro leitor que cumpre, em rigor, a sua prossecução no intuito de deixar registado na totalidade um documento que consideramos da maior importância para a história do Campo de Ourique. Recordamos que neste blogue há um link -aí à esquerda... sim, esse mesmo!- para a totalidade deste trabalho já publicado em parte pelo seu autor (O Livro da Câmara de Panóias - A Estrutura Agrária do campo de Ourique nos séculos XVII, XVIII e XIX) há aproximadamente dois anos.

Depois da aposição da sua assinatura, Sebastião da Gama Lobo ainda redigiu:

"E não se continha em as dittas Posturas, e Orde[n]s que tudo aqui vai incorporado e couza alguma mais por bem da qual mandei passar a prezente para Vossas Merces dittos Senhores no principio desta declarados pela qual lhe-Requeiro da parte de sua Magestade que Deos Guarde, e de minha lhe-pesso muito de merce, que sendolhe esta aprezentada hindo ella primeiro por mim assignada e sellada com o sello que ante e neste meu Juízo da Provedoria serve que he a minha Rubricado Valha sem Sello e cauza a cumprir e guardem, e fação cumprir, e guardar assim, e da maneira que nesta se-conthem, e declara, e em seu cumprimento Vossas Merces dittos senhores mandarãrão [sic] Livro do Lançamento do Novo Imposto treslladar as Posturas e Ordem nesta incerta e publicará na forma que nas dittas Posturas se-declara de que passará Certidão ao caminheiro de como assim se obrará, e que se-lhe mandara pagar a dozentos Reis Reis por dia de ida, vinda e estada, como o feitiço desta minha Carta, e assignatura tudo pelo bem do concelho o que assim Vossas Merces assim cumprirão como nesta se conthem e declara, [Amem] Dada e passada nesta Villa de Messejana aos tres dias do mez de Março de mil setecentos trinta e nove. desta quinhentos [reis] e de assignar, e Sello trinta e outo [reis] =
Antonio de Almada Pereira a fes escrever e a subscrevi //Francisco Ferreira de Lima // [O?] Sello Valha sem Sello Ex Cauza = Lima =
E não se continha mais em as dittas Posturas, e Ordem de que veio do Doutor, Ouvidor, e Provedor desta Commarca de Campo de Ourique que a qual tresladei bem fielmente, e na verdade da Propria a que me reporto em tudo assim no mais como no menos que em meu poder, e Cartorio fica Sendo nesta Villa de Panoias aos seis dias do mez de Maio de mil setecentos trinta e nove annos e Eu Domingos Furtado Nobre escrivão da Camara nesta Villa de Panoias, e seu Termo por sua Magestade que Deos guarde que a escrevi em Razo // Domingos Furtado Nobre"

'Errare Humanum Est' - de toda a relação das propriedades do concelho de Panóias não constavam dois reguenguinhos. A situação resolveu-se facilmente e as duas propriedades foram arroladas e taxadas. Em bom rigor o seu arrolamento deveria fazer baixar, ainda que muito levemente, a relação de dezouto tostões por moio com que se tributava a propriedade fundiária do concelho. Recordamos que o objectivo era satisfazer a quantia pré-determinada por D. João V para cada concelho, de acordo com a sua dimensão -Panóias, recordamo-lo, deveria pagar 162 mil réis- em virtude da extinção dos 'Verdes'.

"Em os vinte outo dias do mez de Outubro de mil setecentos trinta, e nove annos nesta Villa de Panoias e Cazas da Camara della estando ahi o Juiz do geral della João Guerreiro, e os Veriadores Manoel Rapozo Barriga e o Veriador Pedro Dias, e o Procurador do Concelho Andre Nogueira todos juntos uniformemente [sic] na ditta Caza da Camara em Veriação que fizeram a feitos, e partes logo determinarão na forma do regimento, e posturas dos Verdes em que a Camara deve fintar as Erdades, e Courellas que se não acharem fintadas neste termo, e por ser esquecimento, e ficar por fintar os dois Reguenguinhos, o primeiro parte com as terras da Palmeirinha, e com as terras da Erdade do Carrascal termo da Villa de Castro, e da parte do Ponente com a erdade das Creiras termo desta dita Villa, e o outro Reguenguinho parte com a Erdade do Monte queimado, e partindo com a Ribeira abacho partindo com o Torrojão, e pela Razão referida na forma das Posturas já Observadas nesta Commarca dos Verdes, e por essa Razão fintarão as ditas duas Courellas de Reguenguinho em a quantia de treze tostões, como as mais foram fintada a Razão de dezouto tostões o moio neste termo. e foi e vai em boa, e sem consciencia, de que tudo os dittos Officiaes da Camara que quem comesse a ditta Pastagem ou as trucer arrendadas se notifiquem para que logo dêem, e paguem os dittos treze tostões na forma em que as tem fintadas e se passem Precatórios, e Orde[n]s para quem estiver de posse das diittas Courellas, de que de tudo mandarão fazer este termo de finta, que todos assignarão, e Eu Domingos Furtado Nobre Escrivão da Camara que a escrevi
= Guerreiro = // = Rapozo Barriga = // Do veriador Caetano Rodrigues Serrão hum á crus // = Dias = // = Nogueira ="

Publicado por Francisco Nunes em agosto 22, 2005 04:18 PM
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