Logo, logo, até concordámos com a premissa que serviu de suporte à redução da pena de um arguido (óptimo cidadão, ao que parece...) acusado de violar o referido jovem de 13 anos.
Os nossos problemas morais surgiram quando tentámos dar um suporte gráfico ao raciocínio deste douto Tribunal.
Depois de estabelecermos e de prolongarmos a recta de união entre os pontos A (primeira sentença) e o ponto B (sentença dos senhores juízes do Supremo Tribunal de Justiça), temerosos, descobrimos que mentes estupidamente racionais podem retirar desta sentença as seguintes conclusões:
a) A violação de um neonato pode levar o libidinoso amante adulto à dura pena de 10 anos de prisão.
b) A violação é tanto mais grave quanto mais tenra for a carne, a idade da (digamos) vítima.
c) As violações só são passíveis de sanção criminal se ocorrerem até aos 25, 26 anos. (Seja, enquanto o agradável elemento passivo da violação for novito, a Justiça brandirá a sua espada com inflexível vigor.)
d) Não sabemos a idade dos senhores juízes, pelo que não queremos ofender a sua imparcialidade face à conclusão que segue, mas fica a ideia que se um velhaco de 86 anos for violado, isso, muito provavelmente, não é mais do que uma desculpa esfarrapada, um embuste para os netitos por ter porfiado e conseguido uns agradáveis momentos de sexo grátis. Neste caso, -supomos- o violador deve conseguir uma indemnização pelas demoníacas tentações a que foi sujeito. Quanto maior a idade do velhaco provocador, -continuamos a supor...- maior será o valor da indemnização a que o pobre incauto cidadão terá direito.
e) Se os juízes do chamado 'caso Casa Pia' seguirem esta sentença, como supomos que devem fazer, está garantida a impunidade -e mesmo a justa indemnização!- de muitos aprazíveis cavalheiros que, por ora, se encontram na desagradável situação de arguidos.
Publicado por Francisco Nunes em maio 29, 2007 07:44 PM
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