março 16, 2009

Maria de Lurdes Rodrigues:

Um 'must' em autonomia escolar...

       Depois de afirmar o inegável suporte legislativo da obrigação de todos os professores apresentarem Objectivos Individuais, depois de pressionar os Conselhos Executivos nesse sentido, depois das ameaças algo discutíveis -com recurso, em alguns casos, a citações das 'FAQs' publicadas no sítio da DGRHE- a quem não os apresentasse levadas a cabo por DRE(s), por CE(s) e depois de muita tinta, de muito papel e de muito espaço cibernético ocupado, a Ministra da Educação Nacional descarrega nos Concelhos Executivos a responsabilidade de decidirem o que fazer perante as confusões armadas.
     Das duas uma: ou a legislação não é assim tão clara conforme a Sra Ministra dizia, ou há aqui um apelo a que os CE(s) ultrapassem a suposta legislação sobre este tema.

 

Jornal de Notícias Haverá mesmo penalização para quem não entregar os OI?
Maria de Lurdes Rodrigues (Senhora Ministra da Educação) Pode haver ou não. Não é o ME que tem esse poder disciplinar sobre os professores.
JN E os presidentes dos conselhos executivos (PCE) devem substituir-se aos docentes mais renitentes?
MLR Essa decisão deve ser ponderada em função de cada estabelecimento. As escolas são muito diferentes e o estatuto dos professores dentro das instituições também. O ME não pode substituir os CE. Os CE devem ter margem para decidir sobre a sua escola.
JN Mas esse cenário não vai criar condições desiguais de avaliação?
MLR As escolas são muito diferentes. Não podemos imaginar, só porque estamos no mesmo país, que as condições de trabalho são iguais de norte a sul. O mais importante é que a avaliação é um dado adquirido nas escolas.*

* Sublinhado nosso.

 

Publicado por Francisco Nunes em março 16, 2009 03:52 PM | TrackBack
Comentários
Comente esta entrada









Lembrar-me da sua informação pessoal?