Gostei sobretudo do direito ao silenciamento de se manifestarem os outros, situação que estamos presentemente a viver conforme comprovam acontecimentos recentes
Afixado por congeminações em outubro 26, 2004 12:06 AMAmbos os direitos serão inquestionáveis.
Só que o apelo ao silêncio, não se houve, para além de poder ser considerado cúmplice, de quem não quer ruído contrário à sua posse…
A questão é curiosa. Se digo que sim, estou a admitir que é legítimo querer anular o direito de manifestação dos outros; se digo que não, estou a admitir que há aspectos em que não pode haver liberdade de manifestação.
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